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Recenseamento

Recenseamento

Recenseamento Eleitoral

NOVOS PROCEDIMENTOS

(Lei n.º 13/99 de 22 de Março)

A Junta de Freguesia de Almalaguês alerta os cidadãos residentes na sua área geográfica, para o facto do Recenseamento Eleitoral ser obrigatório, permanente e único para todas as eleições por sufrágio directo e universal e referendos, conforme determina a Lei nº 13/99, de 22 de Março, para os cidadãos residentes no território nacional maiores de 18 anos.

A Constituição da República Portuguesa, prevê que a participação eleitoral consiste no exercício do poder político, através da utilização do direito de voto na designação de todos os titulares de órgãos electivos, sendo que o acesso ao direito de voto é condicionado através da inscrição no Recenseamento Eleitoral.

PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS NACIONAIS

Face à promulgação da Lei Nº 47/2008, de 27 de Agosto, que introduziu a quarta alteração à Lei Nº 13/99 de 22 de Março, o Recenseamento Eleitoral irá sofrer alterações relativamente a algumas regras da organização e funcionamento, no sentido da simplificação e da modernização de procedimentos através da inscrição automática de eleitores, conferindo assim maior rigor e transparência ao processo.

A partir de 25 de Outubro a inscrição e transferência dos cidadãos nacionais residentes no território nacional passará a ser feita automaticamente através da plataforma do cartão do cidadão e dos sistemas de identificação civil e militar.

Desta forma, dar-se-á pleno cumprimento aos princípios constitucionais da oficiosidade e da obrigatoriedade do Recenseamento Eleitoral, ficando assim inscritos todos os portugueses residentes no território nacional.

PROCEDIMENTOS PARA CIDADÃOS ESTRANGEIROS

O recenseamento Eleitoral de cidadãos estrangeiros residentes em Portugal é voluntário.

A inscrição voluntária e transferência ao abrigo do princípio da reciprocidade de cidadãos estrangeiros, legalmente autorizados a residir em Portugal, continua a ser feita junto das Comissões Recenseadoras.

A inscrição é promovida pelo eleitor estrangeiro que se identifica através do título de residência emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras ou subsidiariamente pelo passaporte no caso dos nacionais de países da União Europeia e dos seguintes países:

  • Argentina
  • Cabo Verde
  • Estónia
  • Noruega
  • Uruguai
  • Brasil
  • Chile
  • Israel
  • Perú
  • Venezuela

Recenseamento Militar

Na sequência da Medida 148 do Programa Simplex 2007, o Recenseamento Militar desde Janeiro de 2009 é automático. Assim, apesar de ter sido eliminado este dever militar, os cidadãos devem cumprir o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional.

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