Nos termos da legislação em vigor, é obrigatório o registo e licenciamento para todos os cães, na Junta de Freguesia da área de residência do detentor. A mera detenção, posse e circulação carece de licenças, sujeita a renovações anuais.
Os possuidores de cães entre os 3 e os 6 meses de idade, deverão registar e licenciar os animais, na Junta de Freguesia da área da sua residência. Chip (Identificação Electrónica) é obrigatório para os canídeos nascidos a partir de 01 de Julho de 2008.
Caso ocorra a morte, extravio ou mudança de proprietário, o detentor tem que informar a Junta de Freguesia nos prazos indicados por Lei, cinco dias no caso de morte ou extravio e trinta dias na alteração do detentor. Assim como deve também informar a Junta de Freguesia, no prazo de trinta dias, qualquer mudança de residência ou extravio do boletim sanitário.
O alojamento de cães e gatos em prédios urbanos e rústicos, fica sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos hígio-sanitários relativamente à conspurcação ambiental e doenças transmissíveis ao homem.
Nos prédios urbanos podem ser alojados até três cães ou quatro gatos por cada fogo, não podendo no total ser excedido o número de quatro animais, excepto se, a pedido do detentor, e mediante parecer vinculativo do médico veterinário municipal e do delegado de saúde, for autorizado alojamento até ao máximo de seis animais adultos, desde que se verifiquem todos os requisitos hígio-sanitários e de bem-estar animal legalmente exigidos.
Para todos os cães e gatos é obrigatório o uso de coleira ou peitoral, no qual devem estar colocados, nome e morada do animal, ou telefone do detentor. Para os cães, o uso de açaimo funcional, quando os mesmos não se encontrem acompanhados pelo detentor, excepto quando conduzidos à trela.
Os cães perigosos ou potencialmente perigosos não podem circular sozinhos, devendo ser conduzidos por detentor maior de 16 anos. Quando acompanhados, é obrigatório o uso de açaimo funcional seguro a trela curta até 1 mt de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou peitoral.
Os detentores dos animais são obrigados a recolher os dejectos produzidos por estes podendo, para o efeito, utilizar um saco de plástico ou qualquer outro meio comprovadamente eficaz.
Para emissão das licenças e das respectivas renovações anuais é necessário a apresentação dos documentos seguintes, de acordo com as respectivas categorias:
Documentos necessários:
– Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
– Bilhete de Identidade e Nº de Contribuinte do detentor
Documentos necessários:
– Boletim ou Caderneta sanitária do cão, com a vacina da raiva actualizada
– Apresentação da Identificação Electrónica – Chip
– Bilhete de Identidade, Carta de Caçador e Nº de Contribuinte do detentor
Documentos necessários:
O detentor destes animais tem que ser maior de idade. Os cães das seguintes raças:
E ainda os cães, cujas características da espécie, comportamento agressivo, tamanho ou potência da mandíbula, que possam vir a causar danos na integridade física alheia, são considerados cães potencialmente perigosos e carecem além dos documentos já mencionados nas outras categorias da apresentação de documentos específicos, nomeadamente:
– Atestado de capacidade física e psíquica do detentor,
– Seguro de Responsabilidade Civil
– Registo criminal.
– Prova de esterilização
O detentor destes animais tem que ser maior de idade.
São considerados perigosos, todos os animais que: tenham atacado pessoa ou animal fora da propriedade do detentor, tenham um carácter e comportamento agressivo e tenham sido considerados pelas autoridades como um risco potencial para a segurança de pessoas ou animais.
Para o seu registo é necessário apresentar todos os documentos solicitados nas categorias anteriores.
Os possuidores de gatos entre os 3 e os 6 meses de idade, para os quais seja obrigatória a identificação electrónica, têm o dever de proceder ao seu registo.
Documentos necessários:
– Caderneta sanitária do gato, com vacina da raiva actualizada
– Bilhete de Identidade e Número de Contribuinte do Detentor.
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