Junta de Freguesia de Almalaguês Junta de Freguesia de Almalaguês

Mensagem do Presidente

Seja bem vindo ao sítio da Internet da Junta de Freguesia de Almalaguês.

Com esta nova ferramenta pretendemos recolocar a Freguesia de Almalaguês no epicentro da informação e da divulgação.

Almejamos aproximar a Autarquia da população da Freguesia de Almalaguês, através da divulgação e disponibilização de um vasto leque de informações e documentação.

Como bem sabem, nos dias que correm e devido às recentes alterações legislativas de transferência de competências das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesias sem a correspondente compensação financeira, as Juntas de Freguesia deparam-se com conjuntura económica adversa; contudo tudo faremos para tomar as decisões corretas, que contribuam para o progresso na nossa Freguesia.

Tal como a informação e o conteúdo deste site, também os nossos recursos são escassos e insuficientes para fazer face à maioria dos problemas que diariamente os cidadãos legitimamente nos colocam, pese embora na maioria das vezes, sejam problemas cuja resolução ultrapassa a nossa competência. O que não significa que nos alheemos deles e não pressionemos quem de direito para a sua resolução, seja a Câmara Municipal de Coimbra ou outra entidade pública ou privada.

Deste modo, pretendemos que este site se torne, cada vez mais, uma ferramenta útil e imprescindível na procura de informação e conhecimento sobre a atividade e dia-a-dia da Freguesia.


Boa navegação!
O Presidente do Executivo,

António Coelho

Agenda de Eventos

Últimas Notícias

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA DOS CÃES

VACINAÇÃO ANTIRRÁBICA DOS CÃES


24-MAI-2023

A Junta de Freguesia de Almalaguês informa que no próximo dia 30 de maio de 2023, pelas 10h00, no parque da Junta de Freguesia, irá decorrer a Vacinação Antirrábica.Poderá obter mais informação nos documentos abaixo indicados:Edital: EDITAL 2023 CVAR_IE_verm assin.pdfCalendário do Serviço: EDITAL COIMBRA 1_signed_Mariana Portugal.pdfPara mais informações contacte a Junta de Freguesia pelos meios de comunicação disponíveis.

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados

Licença parental do pai é alterada para 28 dias seguidos ou interpolados


23-DEZ-2022

Na passada quinta-feira, foi aprovada uma alteração no Código de Trabalho envolvendo a licença parental do  e a duração da mesma, passando dos 20 dias úteis para 28 dias seguidos ou intercalados.Segundo a norma estabelecida no grupo de trabalho, envolvendo alterações laborais previstas na Agenda do Trabalho Digno, “É obrigatório o gozo pelo pai de uma licença parental de 28 dias, seguidos ou interpolados, nos 42 dias seguintes ao nascimento da criança, cinco dos quais gozados de modo consecutivo imediatamente a seguir a este.". Além disso, está previsto que após a licença de 28 dias, o pai tenha ainda direito a sete dias de licença, sejam eles seguidos ou intercalados, com a condição de serem gozados com a licença parental por parte da mãe. No caso da criança se encontrar em internamento hospitalar durante um período após o parto, o pai poderá suspender a licença obrigatória pelo tempo de duração do respetivo internamento. Fonte: "Licença parental do pai passa a ser de 28 dias seguidos ou interpolados", disponível em:https://eco.sapo.pt/2022/12/22/licenca-parental-do-pai-passa-a-ser-de-28-dias-seguidos-ou-interpolados/?fbclid=IwAR2UmogxZT99ZHnov6rpupeLl1MZ6NoX-qwq5i6cUIPpla3SR9fsMwhsw8Q

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis

Governo anuncia apoio de 240 euros dirigido a famílias vulneráveis


16-DEZ-2022

No dia 15 de dezembro, foi anunciado por António Costa um novo apoio extraordinário direcionado a famílias carenciadas, no valor de 240 euros, que será pago a partir de 23 de dezembro. O presente apoio visa combater o aumento dos preços de bens alimentares de primeira necessidade, fruto da guerra na Ucrânia e da inflação existente como consequência da mesma. No grupo de famílias vulneráveis estão inclusas todas as famílias beneficiárias de tarifa social de energia e prestações sociais mínimas, somando um milhão e 37 mil famílias  no total. O respetivo valor será pago através da Segurança Social num só pagamento por transferência bancária. Caso não usufrua de conta bancária o mesmo será entregue em vale postal. Segundo a Ministra Ana Mendes Godinho, a escolha de cheque em vez de um vale alimentar deve-se ao facto de que desta forma as várias famílias podem ter a “capacidade de decidir onde aplicam este dinheiro”, sendo que o respetivo valor foi definido perante o “aumento do pacote das famílias associado ao cabaz alimentar em função da evolução da inflação no segundo trimestre”.Fonte: "Governo aprova "cheque" de 240 euros para famílias vulneráveis, pago a partir de dia 23 de dezembro", disponível em: https://eco.sapo.pt/2022/12/15/governo-aprova-cheque-de-240-euros-para-familias-vulneraveis-pago-a-partir-de-dia-23-de-dezembro/

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano

Encontram-se abertas as inscrições para o Prémio Autarquia do Ano


12-DEZ-2022

Após 3 edições de renome está de regresso o Prémio Autarquia do Ano, que tem como maior objetivo galardoar municípios e freguesias a nível nacional, pelo seu trabalho e dedicação, nas mais variadas áreas que gerem diariamente, tendo em vista o interesse público.  São inúmeras as categorias e subcategorias abrangentes, desde apoio social à economia, mobilidade e até mesmo turismo.  O respetivo prémio conta com a organização do Lisbon Awards Group em parceria com o ECO.Fonte: https://eco.sapo.pt/2022/12/12/o-premio-autarquia-do-ano-esta-de-regresso-para-a-sua-4a-edicao/

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023

Já se encontram disponíveis as novas tabelas de IRS para 2023


05-DEZ-2022

No passado dia 5 de dezembro, o Ministério das Finanças procedeu à publicação das tabelas de IRS que entraram em vigor no primeiro e segundo semestre do próximo ano.Analisando as mesmas é possível constatar o valor a reter por parte de trabalhadores independentes e pensionistas, tendo em conta também fatores como estado civil, número de filhos e rendimento bruto mensal. Após verificar os fatores mencionados anteriormente é necessário multiplicar o respetivo valor pela taxa de retenção que lhe corresponde.As tabelas encontram-se disponíveis no Diário da República, ou através do seguinte link.

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